Datam dos primeiros tempos da Monarquia os juízes ordinários, que nos distritos administravam justiça aos povos, conhecidos pelo simples nome de juiz ou juiz da terra. Eleitos anualmente entre os vizinhos do próprio lugar, estes magistrados julgavam em primeira instância. No entanto, deles se podia apelar para o rei, para os tribunais régios ou, ainda, para os governadores ou ricos-homens.